A Rede é coordenada pelo membro do Governo responsável pela área do Emprego Público, em articulação com os membros do Governo responsáveis pelas áreas do Emprego e da Saúde e tem a seguinte composição:
a) O inspetor-geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT);
b) O diretor-geral da Direção-Geral de Saúde (DGS);
c) O diretor-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP);
d) O diretor-geral da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA);
e) Os secretários-gerais de todas as áreas governativas ou organismos análogos.
A convite do coordenador, poderão também integrar a Rede dirigentes superiores de outros organismos, bem como da Administração local e da Administração regional autónoma, com competências de coordenação na área da gestão pública.
É, assim, assumido o compromisso de implementar serviços SST de referência em toda a Administração Pública, estando prevista a criação ou reforço destes serviços em todas as áreas governativas e o desenvolvimento, numa primeira fase, de projetos piloto que permitam testar soluções e a partilha de informação e das boas práticas já implementadas.
Igualmente se torna necessário capacitar os dirigentes, os representantes dos trabalhadores e os trabalhadores em funções públicas nesta matéria, nomeadamente através de ações de formação, informação e sensibilização.
Atendendo ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, estabelecido na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, impõe-se ainda a execução de planos de segurança e saúde ocupacionais adaptados à realidade de cada área governativa.
Pretende-se também desenvolver, testar e replicar medidas inovadoras, nomeadamente na adoção de práticas de gestão de recursos humanos que promovam a vinculação dos trabalhadores à organização.
Para o efeito, está prevista a concretização de medidas de gestão de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, bem como das situações de ausência prolongada por motivo de doença.
Cumpre ainda estabelecer um novo regime de ausências por doença de curta duração e o reforço da eficácia do sistema de controlo das ausências por doença e por acidente de trabalho.
Para atingir estes objetivos reconhece-se a necessidade de agir de forma integrada, mediante uma atuação concertada entre o Governo, dirigentes da Administração Pública e trabalhadores em funções públicas.